Vamos imaginar um cidadão brasileiro com alguma dupla cidadania, blogueiro e radicado em alguma democracia no exterior. Preocupado com o destino da terra-mãe, nosso patriota resolve acompanhar em detalhes o processo eleitoral que se aproxima e passa a documentar em seu blog (em um domínio .com) suas impressões sobre os candidatos.
Uma segunda imagem. Um cidadão brasileiro, blogueiro e vivendo em alguma cidade deste enorme país. Preocupado com o destino da terra-mãe, nosso patriota resolve acompanhar em detalhes o processo eleitoral que se aproxima e passa a documentar em seu blog (em um domínio .com.br) suas impressões sobre os candidatos.
Qual a diferença entre eles? O primeiro nada fez de errado, o segundo está ao alcance da justiça eleitoral brasileira, ele infringiu a surreal resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral, que entre outras incompreensíveis pérolas diz não ser permitido emitir opiniões, desabonadoras ou elogiosas, sobre candidatos. Como é, então eu nada posso falar sobre aquele que fez obras faraônicas e quase levou a cidade à falência ou sobre aquela outra que assinou um contrato de R$ 10bi com empresas de lixo? Contrato esse que foi renegociado por R$ 2bi a menos. Não, não poderei e por ai vai.
Que tal outro exemplo? Se um candidato mantiver um perfil no Orkut ou um avatar no SecondLife é bom ir deletando. Segundo a justiça eleitoral o candidato poderá manter apenas um site oficial para sua campanha. Não fica claro o que é um site, depende da interpretação do sr. juiz. Se alguém tornar sua página no myspace um mar de elogios a algum político, o que fará a justiça? Proibirá o site? Cicarelli 2, a vingança? Ahh, e nada de propaganda internet afora. Para conter o abuso do poderio econômico o TSE proibiu os estratosféricos anúncios de 5 centavos.
E mais, quer entrevistar um candidato para o seu blog? Só se for falar com todos e conseguir representantes de todas as coligações para as eleições proporcionais. E com tempo definido se for em video ou audio. Não só a justiça pretende dizer o que se pode ou não publicar, mas como e quanto se pode realizar.
Talvez esse seja um bom momento para os blogueiros comprarem a briga pela liberdade de expressão, tomada aos quinhões por uma legislação eleitoral autoritária e interpretações que são tecnicamente estapafúrdias. A começar pelo exemplo acima. Quem a justiça irá punir? O candidato? O blogueiro? O provedor? Oras, exceto pelo candidato em si, os outros podem ou não estar ao alcance dos senhores magistrados. Fico com a impressão que desconhecem completamente não só o funcionamento da internet, do ponto de vista técnico, mas também sua utilidade social.
Um exemplo prático. A campanha de Barack Obama à nominação como candito à presidência dos EUA pelo partido democrata decolou entre os jovens, principalmente os univesitários. Como fizeram isso? Através de redes sociais e blogs. Emitindo opiniões. A febre Obama na rede é tal que existem até os Obamatars. Simpatizantes utilizam algum símbolo da campanha em seus avatares. Um post (em inglês) sobre a febre Obama no twitter e nas redes sociais. Enquanto isso aqui em Pindorama fingiremos que a internet não existe.
Seria interessante uma manifestação de blogueiros pela garantia à livre expressão. Se escrever um artigo sobre o tema, por favor, informe. Não precisa colocar um link, pode ser por email e eu linkarei de volta.
Atualização: Uma opinião que diz ser manifestações espontâneas dos cidadãos blogar sobre o candidato A ou B. Espero que seja a analise considerada, mas dado o grau de atualização tecnológica de nossos magistrados, não tenho tanta certeza.






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